PDF: Colaboração No Processo Civil - Do Modelo Ao Princípio
Colaboração No Processo Civil - Do Modelo Ao Princípio
Princípio da colaboração
A colaboração no processo que é devida no Estado Constitucional é a colaboração do juiz para com as partes. Gize se: não se trata de colaboração entre as partes. As partes não colaboram e não devem colaborar entre si simplesmente porque obedecem a diferentes interesses no que tange à sorte do litígio.
Colaboração No Processo Civil Do Modelo Ao Princípio
A colaboração no processo civil implica comportamentos objetivos do juiz e das partes. Passados alguns anos de sua tese de doutorado, Daniel Mitidiero tem a oportunidade de escrever uma nova edição à luz da recepção expressa da colaboração pelo novo Código de Processo Civil.
COLABORAÇÃO NO PROCESSO CIVIL E O PROJETO DO NOVO CÓDIGO
crítica do Projeto do Novo Código de Processo Civil (PL do Senado nº 166 2010). A partir daí, pretende se analisar de que forma o tema da colaboração no processo civil vem proposto no Projeto do Novo Código, oferecendo se algumas considerações e críticas a respeito de alguns dispositivos que tratam do assunto.
Princípio da cooperação (ou da colaboração) – arts 5º e
A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo ...
7 O PROCESSO CIVIL NO ESTADO CONSTITUCIONAL: a colaboração
Revista do Ministério Público do RS Porto Alegre n. 82 jan. 2017 – abr. 2017 p. 147 173 7 O PROCESSO CIVIL NO ESTADO CONSTITUCIONAL: a colaboração como modelo e princípio jurídicos
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